BOLSONARO “PERDOA” CONDENADO DO STF E AFRONTA JUDICIÁRIO
abr 21, 2022
Nesta quinta (21 de abril), o Deputado Francisco LIMMA usou suas redes sociais para se manifestar sobre o induto da graça dado por Bolsonaro ao Deputado Estadual Daniel Silveira, condenado pelo STF por apologia ao fascismo, à ditadura e por tentar impedir o livre funcionamento dos poderes.
Em seu twitter, LIMMA declarou que “a missão de Bolsonaro e do bolsonarismo é esculhambar com a Constituição. Daniel Silveira foi condenado pelo STF por pregar o fascismo e tentar impedir o livre funcionamento dos poderes. O presidente da República usa, então, de um dos poderes para perdoar o criminoso numa clara afronta ao judiciário e ao Estado Democrático de Direito. O que mais esperar?”
Entenda o caso:
Por 10 votos a 1, Daniel Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão, multa, perda do mandato e suspensão dos seus direitos políticos pelos crimes de coação em processo judicial e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União.
Os crimes, segundo a denúncia, aconteceram entre 2020 e 2021 quando ele divulgou vídeos em redes sociais atacando o STF, defendendo uma intervenção militar e ofendendo pessoalmente membros da Corte.
Um dia após a condenação emitida pelo STF (21/04), Bolsonaro usa suas redes sociais para anunciar que assinou um decreto concedendo um indulto individual (o termo técnico é “graça”) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) extinguindo a pena de prisão à qual foi condenado na quarta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
De todos os ministros, apenas Nunes Marques, um dos indicados pelo presidente Bolsonaro, votou pela absolvição integral do deputado. Ele criticou as declarações de Silveira, mas considerou que elas se tratavam de “bravatas que, de tão absurdas, jamais seriam concretizadas”.
Ao justificar o benefício ao parlamentar, o decreto diz que haveria um clima de “legítima comoção” causada pela condenação do deputado e que os atos pelos quais ele foi processado estariam protegidos pelo direito à liberdade de expressão. Essa tese foi a mesma apresentada pela defesa de Silveira ao STF.
A Constituição Federal de 1988 prevê que presidentes da República possam conceder indultos ou comutar penas de pessoas condenadas.
Tradicionalmente, no Brasil, o indulto é concedido no final do ano e é dado a condenados que atendam a determinados perfis, e não de forma individual.
Especialistas ouvidos pela BBC News Brasil afirmam que o perdão anunciado pelo presidente agrava, ainda mais, a crise política e institucional no país.
Segundo eles, apesar da decisão do presidente, o perdão possivelmente terá de ser avaliado pelo STF, caso ele venha a ser questionado judicialmente.
Além disso, eles avaliam que o ato pode ser considerado nulo, uma vez que a sentença de Silveira ainda não havia transitado em julgado, ou seja: ainda seria possível recorrer.
É analisado também que o ato pode ser interpretado como uma interferência indevida do Poder Executivo sobre o funcionamento do Judiciário, o que configuraria um crime de responsabilidade.