Emendas do deputado Limma compõem projeto aprovado que autoriza redução de mensalidades nas escolas privadas
jun 10, 2020
Matéria segue para sanção do governador Wellington Dias
Após apreciação na Comissão de Defesa do Consumidor, o Projeto de Lei Ordinária Nº 64/2020, que dispõe sobre a redução das mensalidades na rede privada de ensino do Piauí foi aprovado, nesta terça (09), pelo plenário da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi). De autoria dos deputados Gessivaldo Isaías (Republicanos) e Henrique Pires (MDB), a matéria teve emendas de vários parlamentares, inclusive do deputado Francisco Limma (PT).
Por conta da pandemia de coronavírus, o governo estadual decretou a suspensão das aulas presenciais em todo o Piauí, sabendo que esta alternativa evita aglomerações e a circulação do vírus. Desta forma, instituições de ensino reduziram suas despesas, necessitando revisão no contrato com os clientes.
“Entendemos que havia essa necessidade de ajustar o contrato com os clientes, pois também houve redução de custos em escolas e faculdades. Assim, é possível haver um equilíbrio nas contas tanto das instituições quanto dos responsáveis financeiros, mantendo a adimplência dos envolvidos”, explica o deputado estadual Francisco Limma.
Os descontos serão feitos de forma escalonada, diretamente relacionados ao número de alunos. A lei aprovada prevê que as mensalidades sejam reduzidas em 15% nas escolas com até 200 alunos; 20% nas instituições que tiverem entre 201 e 501 alunos; de 25% nas que contarem entre 501 a mil alunos; e 30% em todas as escolas que tiverem acima de mil estudantes matriculados. Os descontos deixarão de ser aplicados com o final da pandemia.
Limma explica, ainda, que o projeto teve emendas da bancada do PT, que tratavam sobre os descontos nas mensalidades de instituições com perfis diferentes, como as filantrópicas e cooperativas educacionais. De acordo com o deputado, os percentuais precisam ser reduzidos por tratar-se de entidades sem fins lucrativos e para proteger o emprego dos funcionários.
“Precisamos tratar cada situação de acordo com cada peculiaridade. Reduzir a mensalidade de pequenas instituições pode gerar demissões e até o fechamento da empresa. Por isso, sugerimos que instituições filantrópicas e cooperativas educacionais tenham o desconto obrigatório da mensalidade reduzido em 50%. No caso das pequenas e médias escolas, sugerimos que a porcentagem de redução das mensalidades caia em ⅓”, finaliza Limma.